Pagamento de parcelas de Acordo
Após realizar um Acordo e o cliente efetuar o Pagamento, é preciso registrar no sistema um evento sobre essa ação, que pode ser feito de forma manual ou através de importações, com destaque para as de arquivo CNAB que realiza a baixa de boletos pagos.
Na Telecobrança, clique no botão ao lado do evento de Acordo e selecione a opção “Pagamentos”.
Na tela de Pagamentos, informe a data e a forma do pagamento.
Depois, selecione a parcela que será paga. É possível selecionar mais de uma parcela para efetuar o Pagamento.
Os campos “Valor” e “Valor Pago” são preenchidos conforme a quantidade de parcelas selecionadas e a forma de pagamento.
Insira uma informação para identificação do Pagamento.
Também é possível anexar um comprovante do Pagamento no campo “Arquivo”. Para concluir, clique em “Salvar”.
Um evento de Pagamento é registrado no histórico do cliente.
Ao clicar no botão ao lado do evento, o sistema disponibiliza opções para:
- Imprimir o recibo do pagamento: que gera o documento em três vias;
- Exibir amortização: que exibe os valores que foram amortizados com o Pagamento;
- Excluir: no caso do Pagamento ter sido lançado de maneira equivocada;
- Fazer Download: caso o Pagamento tenha um arquivo em anexo;
- Estornar: nesse caso o sistema registra um evento no histórico do cliente referente ao estorno.
Após o Pagamento de uma parcela, o seu status muda para “PG”, indicando que o pagamento foi confirmado, e o contrato fica com um "F", que quer dizer que existem parcelas finalizadas.
A partir dos Pagamentos são geradas remunerações das assessorias e comissão de operadores.
(Observação: o vídeo inserido nesse artigo foi retirado do Curso de Funcionalidades Essenciais, que está disponível na Universidade Cobmais. Para assistir ao conteúdo completo, inscreva-se no curso.)

