Quebra de Acordo
Nesse artigo serão apresentados os seguintes tópicos:
- Quebra de Acordo;
- Quebra de Acordo em Andamento;
- Quebra de Acordo em Contrato de Renegociação;
- Quebra de Acordo Agrupado;
- Excluir Quebra de Acordo.
Quebra de Acordo
Um Acordo pode ser quebrado no Cobmais quando um pagamento não foi realizado pelo cliente na data combinada. Assim que é quebrado, as parcelas ficam disponíveis para serem utilizadas em um novo Acordo.
Por padrão, não é permitido fazer um novo Acordo enquanto existe um Acordo vigente. A Quebra de Acordo pode ser feita manualmente pelo operador ou de forma automática.
Para quebrar o Acordo de forma manual, na Telecobrança, clique no evento de Acordo, selecione a opção “Quebrar” e depois confirme a ação. Dessa forma, as parcelas podem entrar em um novo Acordo.
Após fazer a quebra, um evento com o nome “Quebra de Acordo” é inserido no histórico do cliente.
Quebra de Acordo em Andamento
Também é possível fazer a Quebra de Acordo em Andamento, mas essa funcionalidade necessita de configuração de parâmetro, que deve ser feita no momento da implantação. Ao realizar esse tipo de quebra, as parcelas originais são retomadas no sistema.
Por padrão e para efeito de prestação de contas, um Acordo feito no Cobmais não exclui nem substitui as parcelas originais.
Destacamos que para realizar a Quebra de Acordo em Andamento é importante considerar se o credor trabalha ou não com Amortização.
O conceito de Amortização no Cobmais refere-se à liquidação de parcelas originais por meio dos pagamentos de Acordos realizados periodicamente. Para cada parcela paga de um Acordo, o sistema amortiza as parcelas originais que ainda possuem saldo de principal a ser liquidado.
Para credores que trabalham com Amortização, ao realizar a Quebra de um Acordo em Andamento, por padrão, o sistema devolve as parcelas originais que foram amortizadas, independente se foi total ou parcial, e, caso uma delas não tenha sido liquidada por completo, o Cobmais cria uma parcela com saldo remanescente e reativa as originais.
Quebra de Acordo em Contrato de Renegociação
Para credores que não trabalham com Amortização, é possível utilizar o recurso de Renegociação. Com isso, as parcelas do Acordo permanecem com os mesmos valores após a realização de uma quebra.
Com a renegociação, que depende de parametrização para ser utilizada, ao efetivar o pagamento da primeira parcela de um Acordo, o sistema finaliza o contrato original e cria um novo por Renegociação.
Quando se trata de uma Renegociação, o sistema não apresenta mais as parcelas originais, mas sim, as novas.
Ao realizar uma Quebra de Acordo em Andamento em um contrato de Renegociação não há Amortização. As parcelas do Acordo permanecem iguais. Apenas o status de Acordo, com a letra “A”, é retirado.
Quebra de Acordo Agrupado
Para Acordo Agrupado em Andamento, o processo de quebra exclui as parcelas não pagas do contrato AG, finaliza o contrato AG e reabre as parcelas envolvidas no Acordo nos contratos originais, conforme Amortização.
Excluir Quebra de Acordo
É possível excluir uma Quebra de Acordo, se o seu usuário tiver permissão para isso.
Para fazer a exclusão, clique no botão ao lado do evento da quebra e depois em “Excluir”. Para concluir, é só confirmar a ação.
Quando a exclusão é realizada, um evento “Acordo Reativado” é inserido no histórico do cliente.
(Observação: os vídeos inseridos nesse artigo foram retirados do Curso de Funcionalidades Essenciais, que está disponível na Universidade Cobmais. Para assistir ao conteúdo completo, inscreva-se no curso.)

